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Perguntas Mais Frequentes
Fazendo Negócio no Líbano
Preciso de uma autorização/licença para investir no Líbano?
Nenhuma permissão é necessária para investir no Líbano. Na verdade, não há nenhuma lei de investimento regulando o processo de investimento estrangeiro no Líbano ou qualquer legislação que obriga os investidores estrangeiros a obter aprovação das autoridades libanesas antes de embarcar num projeto de investimento no Líbano. Qualquer investidor de qualquer nacionalidade é livre para realizar qualquer projeto de acordo com o sistema de direito.
É fácil estabelecer uma empresa no Líbano?
Sim. Devido aos procedimentos fáceis e ausência de obstáculos administrativos (exceto em casos de estabelecer empresas de setores bancários, finanças e seguro), é fácil estabelecer uma empresa no Líbano e, geralmente, leva menos de uma semana. As empresas estrangeiras podem atuar por meio de sucursais locais após a obtenção de uma autorização do Ministério da Economia.
Quais são as restrições impostas aos estrangeiros?
As restrições sobre investimentos estrangeiros são muito poucas, todos os setores econômicos estão abertos aos investimentos estrangeiros, exceto aqueles relacionados com armas e meios de comunicação e, em alguns casos, propriedade imobiliária e alguns tipos de atividades relacionadas à segurança nacional. Os estrangeiros têm, também, o direito de participar em licitações públicas sem a necessidade de um parceiro local.
É permitido transferir fundos a partir do Líbano e vice-versa?
Sim é permitido. É um dos principais pontos destacados no Acordo Financeiro Internacional. Os movimentos completos de fundos a partir do Líbano e vice-versa são aceitáveis. A troca de moeda pode ser executada sem quaisquer restrições e mantendo sigilo bancário; que não pode ser levantado, a não ser em casos excepcionais.
Qual é a taxa média de imposto?
As empresas de responsabilidade limitada (LLC) estão sujeitas a um imposto de 15% sobre o rendimento do lucro líquido. O imposto sobre a distribuição de dividendos é de 10%, e é aplicado se essa distribuição é executada.
Existem alguns incentivos para investimento?
Sim, os incentivos ao investimento estão disponíveis por parte de várias instituições. Os detalhes podem ser encontrados em nossa página de "Incentivos ao Investimento".
Que tipo de oportunidades de investimento o Líbano oferece?
O Líbano fornece uma ampla gama de setores potenciais e viáveis para investir, principalmente, indústria, agricultura, agro-alimentar, turismo, informação, tecnologia da informação, tecnologia, telecomunicações e mídia. Os detalhes podem ser encontrados em nossa página de "Setores em Foco".
Como posso obter uma licença de trabalho?
A fim de obter uma licença de trabalho, um requerimento deverá ser apresentado ao Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais. Os documentos necessários variam, se você é um empregador ou um trabalhador estrangeiro. Em qualquer caso, as instituições públicas fornecem todas as informações necessárias. O processo de obtenção de licença de trabalho pode ser facilitado por meio do escritório consolidado para prosseguir licenças. Para maiores informações, abaixar o nosso guia Passo a Passo para Licenças e Autorizações no Líbano.
Existem quaisquer garantias para o investimento?
Sim. A Constituição do Líbano garante e protege a propriedade individual. Existem no país várias instituições nacionais e internacionais para salvaguardar os investimentos, tais como, o Instituto Nacional de Garantia de Investimentos (NIGC), a Corporação Inter-Árabe de Garantia de Investimentos (IAIGC), a empresa francesa para garantir Comércio Exterior (COFACE), o Banco Europeu de Investimento (EIB), e a Agência Multilateral de Garantia de investimentos (MIGA) e outras que garantem investimentos contra riscos não-comerciais. Note que o Instituto Nacional de Garantia de Investimentos (NIGC) é uma empresa estatal que cobre riscos não-comerciais.
Existe algum mecanismo de resolução de litígios?
Sim. O Líbano proporciona um quadro jurídico para proteger os direitos dos investidores libaneses e não-libaneses. Além disso, um centro de arbitragem pertencente à Câmara de Comércio libanesa foi estabelecido e tem um regulamento similar ao da Câmara de Comércio da França. Ademais, o Líbano assinou o documento de arbitragem internacional privada de Nova Iorque de 1958.
Pode um investidor estrangeiro constituir e atuar 100% com uma empresa de responsabilidade limitida (LLC) ou é necessário um accionista libanês? Seria possível obter uma licença de trabalho? Ou é necessário envolver um parceiro empresarial libanês? Alguma alternativa?
No Líbano, os investidores estrangeiros podem possuir plenamente uma empresa de responsabilidade limitada em todos os setores, exceto aqueles pertinentes a armas e os meios de comunicação e, em alguns casos, propriedade imobiliária e alguns tipos de atividades relacionadas com a segurança nacional. O capital mínimo exigido é de 5 milhões de libras libanesas (equivalentes a, aproximadamente, US$ 3.300,00). O estatuto social deve ser assinado por, pelo menos, três parceiros. Favor observar que, se um sócio estrangeiro será o Diretor da empresa, ele/ela deve solicitar uma licença de trabalho, para a qual evem ser cumpridas as seguintes condições: • A quota do Diretor no capital social não deve ser inferior a 100 milhões de libras libanesas (equivalentes a, aproximadamente, US$ 66.600,00). • A empresa deve contratar 3 libaneses e registrá-los na Previdência Social Nacional. A atividade da empresa não deve ser no comércio de armas e meios de comunicação Como alternativa, o investidor estrangeiro pode estabelecer um escritório de sucursal e se nomear ele/ela pessoalmente o proprietário na qualidade de Diretor da filial no Líbano. Neste caso, o Diretor solicitará requerimento para uma licença de trabalho de primeira categoria, que é facilmente fornecida. Quanto às taxas de imposto, as taxas serão aplicadas à renda do escritório da sucursal da empresa no Líbano.
Qual das estruturas jurídicas é a mais adequada para que os acionistas estrangeiros possam possuir um máximo de ações?
A melhor estrutura jurídica é uma empresa de responsabilidade limitada (Limited Liability Company LLC), que pode ser totalmente adquirida por um não-Libanês. Quanto a sociedade anónima, (Joint-Stock Company SAL), a maioria das ações poderia ser detida por estrangeiros, mas a maioria do conselho deve ser formada por libaneses (3 a 12). Note que cada membro do conselho deve deter, pelo menos, o número de ações de garantia referidos nos artigos do estatuto social (que pode ser uma quota sobre 10000, como exemplo). A empresa pode, também, atuar com um direto escritório de sucursal, que será gerenciado por um Diretor, que pode ser tanto libanês ou não-libanês. Na segunda opção, a empresa será regida pela lei do país de origem.
Os produtos libaneses são isentos de IVA (imposto sobre o valor agregado) quando são exportados?
Sim. O artigo 19 da lei No. 379, lavrada em 14 de dezembro de 2001, reguladora do IVA no Líbano, isenta a exportação de produtos libaneses e mercadorias do IVA.
Como incorporar uma filial no Líbano se a empresa é registrada num país que não tem presença de embaixada no Líbano?
Os documentos administrativos devem ser legalizados por Consulado-Geral Honorário no Líbano. Os documentos devem ser traduzidos para o árabe por um tradutor juramentado, quer no país de origem ou no Líbano e, devidamente legalizados. A decisão de abrir a sucursal no Líbano deve compreender os seguintes pontos: • A atividade da sucursal no Líbano (excluindo bancos, seguros, transporte aéreo ...). • O nome do Diretor e seus poderes autorizados no Líbano, especialmente perante as autoridades públicas e os bancos. • Uma declaração atestando que as taxas da sucursal no Líbano devem ser mantidas pela empresa no país de origem
Quais são as alternativas de financiamento no Líbano?
As instituições financeiras no Líbano oferecem uma gama de incentivos e facilidades financeiras para ajudar as empresas a se estabelecer e expandir seus negócios, através de várias agências governamentais, instituições dirigidas ao público ou instituições privadas.
Quais são os procedimentos para estabelecimento de sucursal, processo de requerimento, tempo e taxas necessários para atuar no Líbano?
Uma empresa estrangeira pode estabelecer diretamente uma sucursal no Líbano sem a necessidade da criação de uma entidade independente. O escritório da sucursal pode executar diretamente os objetivos da empresa e realizar quaisquer atividades comerciais e de produção e, é sujeito a tributação sobre o seu rendimento. Como para o escritório de representação, o seu papel é limitado a relações públicas e marketing, ele não pode realizar qualquer atividade que gera renda e, é isento de imposto sobre o rendimento.
Posso abrir um escritório de representação no Líbano e quais são as especificidades que eu deveria estar ciente delas?
Sim, você pode estabelecer, no Líbano, um escritório de representação. Você deve estar ciente de que um escritório de representação não está sujeito ao IVA, uma vez que não gera nenhuma renda sobre o território libanês, no entanto, está sujeito ao imposto sobre remunerações e salários e ao imposto aplicado sobre os não residentes (se houver) mencionado no artigo 41 e 42 da lei de imposto de renda. É obrigatório para escritórios de representação de ter as suas contas auditadas; é necessário serviços de um auditor para preparar a declaração fiscal, a qual deve ser submetida ao departamento fiscal do Ministério das Finanças.
Quais são as taxas que um escritório de representação estrangeiro precisa pagar para constituir o seu negócio no Líbano?
Além da taxa de inscrição de cerca de US$ 1.200,00 que você precisa pagar no Ministério da Economia e Comércio, há um adicional de US$ 200,00 a 300,00 para publicar a notícia no Diário Oficial. Numa fase posterior, o escritório de representação pode ser registado na junta do Registo Comercial (não obrigatório, mas é, geralmente, feito) por, no máximo, uma taxa de US$ 600,00, dependendo do número de documentos e cópias originais solicitadas. Os honorários de advogacia e taxas de retenção anuais são, normalmente, fixados por mútuo acordo entre ambas as partes, observando que a Ordem dos Advogados de Beirute estabeleceu, em 2012, uma taxa de referência de US$ 2.700,00 para o processo de registo e US$ 6.000,00 como taxa de retenção anual. Favor notar que essas taxas propostas não são obrigatórias, e podem variar muito entre os advogados, dependendo do volume do trabalho e nível de assistência necessária.
Estou interessado na exportação de produtos a partir do Líbano. Como fazer isso? Qual é o licenciamento necessário e quanto custa?
Para exportar produtos libaneses, primeiramente, você deve ser registrado como um comerciante na junta do Registo Comercial de Beirute ou de qualquer outro distrito. Esta tarefa é, normalmente, feita por um advogado, que você pode precisar de nomear um. Para ser registrado custa cerca de 1.150.000,00 de libras libanesas, ou seja, cerca de US$ 760,00. Como segundo passo, você deve solicitar a adesão e certificação à Câmara de Comércio, Indústria e Agricultura (CCIAB) de Beirute e Monte Líbano ou de qualquer outra subdivisão regional. A taxa atribuída a essa tarefa é de 224.000,00 libras libanesas, ou seja, cerca de US$ 150,00. Para maiores informações, visite a página correspondente no Web Site da Câmara.
Existe algum setor particular em que os investidores estrangeiros não podem investir?
As restrições sobre investimentos estrangeiros são muito poucas: todos os setores econômicos estão disponíveis para investimentos estrangeiros, exceto aqueles relacionados com armas e mídia e, em alguns casos, propriedade imobiliária e alguns tipos de atividades relacionadas à segurança nacional. Os estrangeiros têm, também, o direito de participar em licitações públicas sem a necessidade de um parceiro local.
Quais são as restrições para proprietário estrangeiro de imóveis?

Um estrangeiro, tanto pessoa física ou jurídica, não pode possuir um direito imobiliário no território do Líbano sem obter uma autorização prévia concedida em virtude de um decreto emitido pelo Conselho de Ministros, a pedido do Ministro das Finanças (o "Decreto")

  • De acordo com a lei, está isento do Decreto, a propriedade de um estrangeiro de até 3000 metros quadrados em todo o território do Líbano.
  • Não obstante o Decreto, um estrangeiro não pode possuir mais de 3% da área total do Líbano.
  • Em cada província, um estrangeiro não pode possuir mais de 3% de sua área total. No entanto, no que diz respeito a Beirute, a área total adquirida por um estrangeiro não deve exceder 10% de sua área total.
  • O arrendamento normal por mais de 10 anos precisa do Decreto.
  • O Decreto tornará sem efeito, caso não for executado durante um período de 1 ano, contado a partir da sua publicação no Diário Oficial.
  • Quando a aprovação é concedida, a edificação no imóvel deve ser construída dentro de um período de cinco anos, contados a partir da data de registro junto ao Registro Imobiliário (renovável uma vez pelo governo).
Existem algumas restrições especiais relativas à representação comercial?

De acordo com a lei, o representante exclusivo deve ser de nacionalidade libanesa. No caso da empresa seja uma LTDA, a maioria dos sócios deverá ser libanesa, a maioria do capital social da empresa deverá ser detida por libaneses e, os signatários autorizados deverá ser libanês. No caso da empresa seja uma sociedade anônima por ações, a maioria do capital social da empresa deverá ser detida por libanês, o diretor e os signatários autorizados deverão ser libaneses e, 2/3 do Conselho de Administração deverão ser libaneses. Finalmente, o local do negócio deve ser no Líbano. 

Como proteger uma idéia ou informação sensível pertinente ao seu negócio?

Se você deseje proteger informações confidenciais que são divulgadas a terceiros para negócios ou marketing ou outros objetivos, ou proteja uma idéia comercial em geral, há medidas legais adequadas para considerar.

No primeiro caso, um contrato de não-revelação ou confidencialidade pode ser assinado entre as partes relacionadas. No Líbano, estes tipos de acordos são bem conhecidos e comumente usados para transações comerciais.

No segundo caso, a lei libanesa prevê proteção de propriedade intelectual (PI). No entanto, é menos a idéia e mais a expressão que é legalmente protegida. Em outros termos, a idéia deve ser tangível. Aqui referimos a proteção de direitos autorais, marcas comerciais e patentes.

Mecanismo de resolução de litígio

No Líbano, a arbitragem é possível para contratos comerciais, civis e públicos, observando que, neste último caso, a cláusula ou acordo de arbitragem deve ser aprovado por um decreto proferido no conselho dos ministros.

Em 1958, o Líbano ratificou a convenção de Nova York relativa à arbitragem internacional e à Convenção de Washington de 1965 relativa à resolução de litígios em investimento entre governos e investidores de outros países (ICSID).

Além disso, a Lei número 360 de 16 de agosto de 2001 sobre a Promoção de Investimentos no Líbano oferece a possibilidade de resolver as disputas decorrentes dos Contratos de Contrato Pacote assinados entre o Governo do Líbano, representado pela IDAL, e investidor por acordo amigável, ou de outro modo por arbitragem de acordo com o procedimento estabelecido na Lei libanesa ou qualquer centro internacional de arbitragem.

O que a Unidade de Apoio Empresarial (BSU) faz?

A unidade BSU da IDAL fornecerá aos “start-ups” e inovadores, que atuam nos setores produtivos, o suporte necessário para operar e crescer. A BSU proporcionará às start-up elegíveis informações, conselhos e serviços de licenciamento.

Informações e conselhos relativos à fase de pré-incorporação:

  • Conselhos sobre o mais otimizado tipo de estrutura jurídica.
  • Como registrar uma empresa e quais são os documentos necessários.
  • Propriedade intelectual e como registrar um domínio, marca comercial e patentes.
  • Conselhos sobre endereço registrado.
  • Informações sobre o Acordo de Acionista.
  • Outras informações relevantes relativas a essa fase.

 

Informações e conselhos sobre como gerir a sua empresa:

  • Informações sobre o conteúdo de Acordo de Não-Revelação.
  •  Assessoria em acordos de emprego, acordos de consultoria, etc.
  • Como operar mudanças no negócio (adicionar ou remover um diretor, alterar o endereço oficial ou o nome da empresa).
  • Acordo com vendedores, fornecedores e potenciais clientes.
  • Informações sobre o registro governamental para estabelecer um escritório ou loja ou se registrar como exportador.
  • Informações sobre rodadas de financiamento futuras.
  • Informações sobre termos de serviço relacionados com a web ou aplicativo, políticas de privacidade, isenções e avisos de serviço.
  • Outras informações relevantes relativas a essa fase.

 

E, finalmente, serviços de licenciamento a fim de facilitar os procedimentos necessários para estabelecer e registrar uma empresa.

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